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Portaria n.º 1226/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1226/82 1982-12-30

Portaria n.º 1226/82

de 30 de Dezembro

Pela Resolução n.º 216/82 do Conselho de Ministros foi autorizada a aquisição, para a instalação de serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de parte do imóvel sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 2 anos económicos.

Nestes termos

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, pela importância total de 111766000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma

1982 - 57000000$00;

1983 - 54766000$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

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