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Portaria n.º 386/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 386/99 1999-05-25

Portaria n.º 386/99

de 25 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte

1.º O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 1999 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 1 de Junho a 15 de Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, em 30 de Abril de 1999.

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