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Despacho Normativo n.º 28/99

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Despacho Normativo 28/99 1999-05-25

Despacho Normativo n.º 28/99

Considerando que a actualização da formação académica adequada do pessoal docente implica o alargamento das habilitações para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;

De acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/99, de 29 de Dezembro, determino o seguinte

1 - No elenco das habilitações próprias e suficientes para a docência no 1.º grupo do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário (código 11), referido nos Despachos Normativos n.os 32/84, de 24 de Janeiro, rectificado por Declaração de Rectificação de 31 de Março de 1984, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 10-B/98, rectificado pela Declaração de Rectificação de 26 de Fevereiro, e 1-A/99, rectificado por Declaração de Rectificação de 27 de Fevereiro, é aditada a habilitação própria constante do mapa anexo ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1999.

Ministério da Educação, 3 de Maio de 1999. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

MAPA

7.º a 12.º anos de escolaridade

(ver mapa anexo no documento original)

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