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Decreto Legislativo Regional n.º 13/91/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 13/91/A 1991-11-15

Decreto Legislativo Regional n.º 13/91/A

Doação de recursos educativos pela comunidade

Considerando que se estabelece um conjunto de benefícios de natureza social e económica que visam estimular e desenvolver o apoio de pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, à expansão, conservação e beneficiação da rede escolar, bem como ao aperfeiçoamento dos recursos educativos, através da doação ou cedência gratuita de bens móveis e da prestação gratuita de serviços dos estabelecimentos de ensino;

Considerando que a comunidade, pela doação de recursos educativos, participa no processo da modernização global da educação, assumindo também a responsabilidade de que está investida;

Considerando que é conveniente estabelecer as normas a que devem obedecer as doações de recursos educativos pela comunidade da Região

Assim, a Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 13/91/A 1991-11-15

Âmbito

1 - A Região pode, mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura, aceitar donativos, heranças ou legados de terrenos, instalações, edifícios, equipamentos educativos e outros bens destinados à criação ou manutenção de estabelecimentos de ensino, sistemas de apoio e complementos educativos, bem como ao exercício de quaisquer actividades com aqueles conexas.

2 - Pode constituir objecto da transmissão gratuita referida no número anterior o direito de propriedade ou qualquer outro direito real.

Decreto Legislativo Regional 13/91/A 1991-11-15

Obras de adaptação

1 - As instalações e edifícios oferecidos são aceites, desde que adaptáveis aos fins a que se destinam, segundo parecer fundamentado dos órgãos competentes das Secretarias Regionais da Educação e Cultura e da Habitação e Obras Públicas.

2 - Compete à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas realizar as obras de adaptação que se mostrem necessárias.

Decreto Legislativo Regional 13/91/A 1991-11-15

Direitos das entidades disponentes

Às pessoas singulares ou colectivas disponentes é reconhecido o direito de

a) Quando seja gratuitamente cedido edifício ou terreno, com a construção a cargo do cedente, preencher uma vaga do quadro docente do estabelecimento de ensino ou de educação pré-escolar, sem prejuízo do sistema geral de colocação de professores, mediante indicação de indivíduo devidamente habilitado que reúna as condições de provimento exigidas, esteja ou não vinculado à Administração Pública;

b) Propor a denominação das instalações ou dos edifícios oferecidos para o exercício de actividades escolares ou de quaisquer outras com elas relacionadas;

c) Colocar, em condições e local a acordar com os órgãos responsáveis pela gestão da escola, busto representativo do benemérito;

d) Publicitar a cedência gratuita dos bens, móveis ou imóveis, mediante placa de inscrição afixada junto dos mesmos.

Decreto Legislativo Regional 13/91/A 1991-11-15

Publicidade

A cedência gratuita de equipamentos ou a prestação gratuita de serviços a estabelecimentos de ensino confere à entidade disponente o direito de efectuar publicidade por período, meios e em local a acordar com os órgãos responsáveis pela gestão da escola.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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