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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/99/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/99/M 1999-05-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/99/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M, de 22 de Julho

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M, de 22 de Julho, definiu a entidade que na Região Autónoma da Madeira exerce as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, que estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Com as alterações orgânicas entretanto verificadas na estrutura do Governo Regional, a distribuição de competências estabelecida no referido decreto-lei pelos organismos e serviços da administração central em matéria de licenciamento industrial deixou de ter na administração regional autónoma a devida correspondência.

Esta situação, a par das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, e, mais recentemente, da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março, que veio estabelecer normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar, justificam que se altere o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M, de 22 de Julho, no sentido de o enquadrar novamente face à legislação vigente.

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/99/M 1999-05-27

O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

As referências feitas e as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, e respectiva legislação complementar, aos Ministérios da Indústria e Energia e da Agricultura consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos departamentos governamentais que tenham a seu cargo, respectivamente, os sectores da indústria e energia e da agricultura, pecuária e pescas.»

Decreto Regulamentar Regional 7/99/M 1999-05-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Abril de 1999.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 7 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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