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Declaração n.º 153/91

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 153/91 1991-11-12

Declaração n.º 153/91

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes

1.1 - Na despesa

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes

02 - Ministério de Defesa Nacional

Às dotações descritas no cap. 03, div. 12, subdiv. 01, C. E. 02.02.06, 02.03.02 e 07.01.08, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(7), (8) e (9) Inclui 1000 contos, 4000 contos e 5000 contos, respectivamente, com compensação em receita.

06 - Ministério das Finanças

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.03.10, é aposta a seguinte observação

(1) Inclui 31013 contos, com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

As observações apostas às dotações descritas no cap. 03, div. 03, subdiv. 01, C. E. 01.01.03, 01.01.10, 01.01.11 e 01.03.04, são alteradas respectivamente para

(1), (2), (3) e (4) Inclui 6900 contos, 520 contos, 1280 contos e 1700 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

Às dotações descritas no cap. 04, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.01.04, 01.01.10 e 01.01.11, são apostas as seguintes observações

(5), (6) e (7) Inclui 52 contos, 5608 contos e 14330 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência do ano transacto (orçamento privativo).

15 - Ministério da Saúde

Às dotações descritas no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05 e 02.03.10, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(5) e (6) Inclui 3229 contos e 7601 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

(3) A totalidade do reforço tem contrapartida na receita proveniente do orçamento privativo da Direcção-Geral de Viação, entregue nos cofres do Tesouro sob o cap. 05, grupo 02, artigo 03.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

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