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Portaria n.º 400/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 400/99 1999-06-01

Portaria n.º 400/99

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 1147/92, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Castro Verde uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com uma área de 2525,99 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo n.º 539-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com uma área de 2525,99 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1147/92, de 15 de Dezembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

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