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Portaria n.º 399/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 399/99 1999-06-01

Portaria n.º 399/99

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 632/90, de 7 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Olivais, Encarnação e Moscavide uma zona de caça associativa situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 829,8250 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Carvalhos e Espadaneira (processo n.º 303-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Carvalhos e Espadaneira», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 829,8250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 632/90, de 7 de Agosto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

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