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Portaria n.º 458/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 458/2001 2001-05-08

Portaria n.º 458/2001

de 8 de Maio

Considerando que, pela Resolução n.º 1338, de 31 de Janeiro de 2001, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou a missão da UNTAET por mais 12 meses;

Atendendo a que as Forças Armadas aumentaram a sua contribuição para a UNTAET/PKF em uma companhia e uma célula de cooperação civil militar (CIMIL), além de alguns elementos destinados ao seu quartel-general;

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Passam a ser de 1000 os efectivos fixados no n.º 2.º da Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro.

2.º O limite temporal fixado no n.º 5.º da Portaria n.º 59/2000, de 12 de Fevereiro, passa a ser o de 31 de Janeiro de 2002.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 9 de Abril de 2001.

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