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Portaria n.º 1187/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1187/91 1991-12-04

Portaria n.º 1187/91

de 4 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Nestes termos, ao abrigo do estabelecido no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/88, de 1 de Junho, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 30 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Mapa anexo à Portaria n.º 1187/91, de 30 de Outubro

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