Legislator Case Law & Legislation
315548 PT

Portaria n.º 101-L/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 101-L/77 1977-03-01

Portaria n.º 101-L/77

de 1 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º A venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários são os seguintes, por quilograma

Em embalagens de 1 kg ... 10$30

Em embalagens de 0,5 kg ... 10$60

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma

Da marca comercial Branca de Neve

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 10$70

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$00

Superfina

Em embalagens de 1 kg ... 10$90

Em embalagens de 0,5 kg ... 12$20

Da marca comercial Trigal

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 10$70

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$00

Da marca comercial Flor

Fina

Em embalagens de 1 kg ...10$70

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$00

Da marca comercial Espiga

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 10$30

Em embalagens de 0,5 kg ... 10$60

Superfina

Em embalagens de 1 kg ... 10$50

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$80

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 652/74 e 650/75, respectivamente de 10 de Outubro e de 7 de Novembro.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →