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Portaria n.º 101-H/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 101-H/77 1977-03-01

Portaria n.º 101-H/77

de 1 de Março

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno

1.º Fica sujeita ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de salsichas tipo Francfort, com as características definidas na norma portuguesa definitiva NP-724 de 1969, constante da Portaria n.º 23878, de 27 de Janeiro de 1969.

2.º Os preços máximos de venda pelo fabricante à porta da fábrica e os preços máximos de venda ao público, bem como as margens de comercialização do armazenista e do retalhista, são os constantes do quadro anexo a esta portaria.

3.º Os agentes económicos que desempenhem mais do que uma função no circuito da produção-comercialização das salsichas tipo Francfort poderão praticar o preço resultante da aplicação das margens correspondentes.

4.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

5.º Fica revogada a Portaria n.º 415/75, de 3 de Julho.

6.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Quadro anexo à Portaria n.º 101-H/77

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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