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Portaria n.º 444/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 444/2001 2001-04-30

Portaria n.º 444/2001

de 30 de Abril

Nos termos do n.º 3 do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de cartão de livre trânsito dos funcionários e dirigentes em exercício de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os cartões obedecem às seguintes características

a) Dimensões de 107 mm x 76 mm;

b) Cor branca;

c) Faixa horizontal verde e vermelha;

d) Fotografia do titular.

3.º Os cartões são emitidos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça e autenticados com a assinatura do director-geral ou de quem o substitua e com o selo branco aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões são substituídos quando se verifique qualquer alteração dos elementos deles constantes.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, é emitida uma segunda ou mais vias, fazendo-se referência expressa do facto no cartão, mantendo-se o mesmo número.

6.º Os cartões devem ser devolvidos pelos respectivos titulares nos cinco dias imediatos à cessação de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 9 de Abril de 2001.

ANEXO

(ver modelo no documento original)

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