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Portaria n.º 514-A/85

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Portaria 514-A/85 1985-07-27

Portaria n.º 514-A/85

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, o seguinte

1.º O empréstimo interno amortizável a emitir, ao par, pela Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, é de 5000000 de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma representado por certificados de qualquer número de obrigações.

2.º Estas obrigações, na sua totalidade, serão colocadas junto do Banco de Portugal.

3.º O produto do presente empréstimo destina-se prioritariamente a fazer face à regularização de juros vencidos do empréstimo interno amortizável emitido em 1984, sendo o excedente aplicado na regularização de responsabilidades vencidas da Região Autónoma da Madeira perante fornecedores, com expressa exclusão de outra aplicação.

4.º A taxa de juro anual será correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período de contagem de juros.

5.º Os juros das obrigações serão contados desde a data de subscrição, verificando-se o seu vencimento em 30 de Junho de cada ano, com início em 30 de Junho de 1986.

6.º A amortização do empréstimo será feita, ao par, por sorteio, em 10 anuidades iguais e sucessivas, tendo lugar a primeira amortização em 31 de Maio de 1991.

7.º A amortização poderá ser antecipada por decisão do Governo Regional da Madeira.

8.º Os certificados representativos das obrigações emitidas estão isentos de todos os impostos, com excepção do imposto sobre sucessões e doações, e os respectivos juros das obrigações estão isentos do imposto de capitais e do imposto complementar.

9.º Os encargos deste empréstimo serão suportados anualmente pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Julho de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

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