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Portaria n.º 22833

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 22833 1967-08-17

Portaria n.º 22833

Considerando que a actual permanência de efectivos na Guiné condicionou um enorme aumento de serviço no único tribunal militar territorial daquela província ultramarina, incompatível com a acumulação do respectivo juiz auditor;

Ouvido o Ministério do Ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte

1.º É criado temporàriamente, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783, de 30 de Junho de 1964, o lugar de juiz auditor privativo para o Tribunal Militar Territorial da Guiné.

2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pela verba consignada em encargos gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 17 de Agosto de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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