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Portaria n.º 22839

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22839 1967-08-21

Portaria n.º 22839

Tornando-se necessário alargar o período experimental em curso, a fim de se poderem ensaiar novas alterações para a próxima campanha

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

Que o prazo fixado no n.º 2 da Portaria n.º 22212, de 14 de Setembro de 1966, para a apresentação de novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses, seja contado a partir da data da aprovação, pelo Conselho da Organização Internacional do Café, do código de padrões mínimos de qualidade dos cafés exportáveis, o qual, sob a sua égide, vem, desde há algum tempo, sendo objecto de estudo.

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.

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