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Portaria n.º 50/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 50/2001 2001-01-29

Portaria n.º 50/2001

de 29 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontram colocados.

Considerando que se encontram verificados os requisitos previstos no citado diploma e de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma por não existirem vagas

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, aprovado pela Portaria n.º 317/99, de 12 de Maio, seja alterado, na parte referente à carreira de técnico superior, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, sendo o lugar criado a extinguir quando vagar.

Em 13 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Lugar a criar no quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia

(ver quadros no documento original)

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