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Decreto n.º 47848

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47848 1967-08-16

Decreto n.º 47848

Considerando que foi adjudicada a José Fernandes Júnior a empreitada de construção da cadeia comarcã de Pombal;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47848 1967-08-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Fernandes Júnior para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Pombal, pela importância de 1675588$20.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, à ordem do qual a Câmara Municipal de Pombal depositará a importância que lhe vier a competir no encargo da obra, nos termos do regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 31190 e 34096, de 25 de Março de 1941 e de 9 de Novembro de 1944.

Decreto 47848 1967-08-16

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano e 975588$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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