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Decreto-Lei n.º 47853

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 47853 1967-08-22

Decreto-Lei n.º 47853

Tendo o Ministério das Obras Públicas dado por concluídas as obras da Igreja de Santa Engrácia, monumento que, pela Lei n.º 520, de 29 de Abril de 1916, foi destinado a Panteão Nacional;

Tornando-se necessário assegurar a organização e o funcionamento dos respectivos serviços;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47853 1967-08-22

O Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, fica na dependência administrativa e técnica da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Decreto-Lei 47853 1967-08-22

O quadro do pessoal do Panteão Nacional é o seguinte

(ver documento original)

§ único. Quando o director ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1500$00.

Decreto-Lei 47853 1967-08-22

O director será escolhido pelo Ministro da Educação Nacional de entre pessoas de reconhecida competência.

Decreto-Lei 47853 1967-08-22

Os guardas têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.

Decreto-Lei 47853 1967-08-22

Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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