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Decreto n.º 47856

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47856 1967-08-23

Decreto n.º 47856

Considerando que foi adjudicada a Joaquim Francisco dos Santos a empreitada de construção do Centro Hípico do Estádio Nacional (terraplenagens, rede de águas, de esgotos e águas pluviais);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até ao dia 31 de Janeiro de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47856 1967-08-23

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim Francisco dos Santos para a execução da empreitada de construção do Centro Hípico do Estádio Nacional (terraplenagens, rede de águas, de esgotos e águas pluviais), pela importância de 885798$70.

Decreto 47856 1967-08-23

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 480000$00 no corrente ano e 405798$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

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