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Decreto n.º 47855

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47855 1967-08-23

Decreto n.º 47855

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47855 1967-08-23

Ao artigo 2.º do Decreto n.º 32496, de 12 de Dezembro de 1942, é aditado um § único com a seguinte redacção

§ único. A prestação de serviço a que se refere o corpo do artigo, no que respeita a médicos, poderá ser autorizada em regime de simultaneidade, para casos especiais a determinar por despacho ministerial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

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