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Portaria n.º 526/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 526/75 1975-08-29

Portaria n.º 526/75

de 29 de Agosto

Para execução do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, estabelece a Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950, que os «oficiais do quadro permanente em qualquer situação, incluindo os da reserva e reformados», precisam de licença militar para se ausentar para o estrangeiro, bem como outros militares na efectividade de serviço, incluindo sargentos e praças reformados.

Considerando que no contexto actual não procedem razões para tal exigência relativamente aos militares na situação de reforma

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte

Portaria 526/75 1975-08-29

Os oficiais do quadro permanente na situação de reforma, bem como os sargentos e as praças na mesma situação, não carecem de licença militar para se ausentar, a qualquer título, para o estrangeiro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 18 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

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