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Portaria n.º 539/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 539/2000 2000-08-03

Portaria n.º 539/2000

de 3 de Agosto

A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio.

Torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 27 de Junho de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa anexo no documento original)

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