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Decreto-Lei n.º 464/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 464/75 1975-08-28

Decreto-Lei n.º 464/75

de 28 de Agosto

Considerando que o âmbito das actividades do Depósito Geral de Material da Força Aérea passou a abranger sectores estranhos ao Serviço de Material;

Sendo necessário harmonizar a dependência desse estabelecimento com as novas circunstâncias, por forma a possibilitar uma total eficiência da sua função primária;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 464/75 1975-08-28

O Depósito Geral de Material da Força Aérea passa a depender organicamente do subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Logística e Administração).

Decreto-Lei 464/75 1975-08-28

Para efeitos técnicos relativos aos materiais e equipamentos em depósito ficará na dependência das Direcções de Serviço a que está atribuída a gestão respectiva.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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