Decreto n.º 445/75
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 445/75
de 20 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 100284350$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»
Artigo 420.º «Horas extraordinárias» ... 100000$00
Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social»
N.º 1) «Subsídio de férias» ... 184350$00
Outras despesas extraordinárias
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»
Classificação funcional: 8.2.1
Despesas correntes
Artigo 624.º «Transferências - Sector público»
N.º 1) «Programa Autónomo de Desenvolvimento Pecuário dos Açores (PPA)» ... 100000000$00
... 100284350$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 284350$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 100000000$00
... 100284350$00
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes.
Promulgado em 4 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.