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Decreto n.º 456/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 456/75 1975-08-22

Decreto n.º 456/75

de 22 de Agosto

Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 456/75 1975-08-22

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 126000000$00 destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 456/75 1975-08-22

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão da seguinte receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 126000000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 8 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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