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Decreto n.º 455/75

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 455/75 1975-08-22

Decreto n.º 455/75

de 22 de Agosto

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações na estrutura do Comando do Corpo de Fuzileiros, criado pelo Decreto n.º 275/74, de 24 de Junho;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 455/75 1975-08-22

Os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 275/74 passam a ter a seguinte redacção

Decreto 455/75 1975-08-22

É eliminado o artigo 6.º do Decreto n.º 275/74.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 5 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto 455/75 1975-08-22

O comandante do Corpo de Fuzileiros é directamente auxiliado por um comandante-adjunto, designado por 2.º comandante, que o substitui nos seus impedimentos e no qual delegará as funções que julgar conveniente.

Decreto 455/75 1975-08-22

O 2.º comandante do Corpo de Fuzileiros é um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros.

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