Legislator Case Law & Legislation
314901 PT

Decreto n.º 460/75

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 460/75 1975-08-25

Decreto n.º 460/75

de 25 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 460/75 1975-08-25

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 88200000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»

Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»

N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00

Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»

N.º 1 «Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00

Despesa extraordinária

IV Plano de Fomento

Secretaria de Estado das Pescas

Capítulo 59.º «Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático»

Pesca

Programa de apoio ao desenvolvimento económico da pesca

Programa relativo à pesca costeira - Experiência com a traineira «Mestre costeiro»

Despesas correntes

Artigo 622.º «Outras despesas correntes» ... 5000000$00

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Instalação e equipamento do Instituto de Biologia Marítima e de Técnicas de Pesca

Despesas de capital

Artigo 623.º «Outras despesas de capital» ... 5000000$00

... 17500000$00

Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Serviço Cívico Estudantil

Artigo 32.º-A «Transferência - Sector público»

N.º 1 «Serviço Cívico Estudantil» ... 70000000$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»

Artigo 53.º «Outras despesas correntes»

N.º 10 «Programa para Emigrantes» ... 700000$00

... 88200000$00

Decreto 460/75 1975-08-25

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A - «Sobretaxa de importação» ... 70000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 54.º «Impostos indirectos diversos» ... 700000$00

Capítulo 15.º, artigo 170.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00

Capítulo 15.º, artigo 172.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas: Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 10000000$00

... 88200000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José Emílio da Silva - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →