Decreto n.º 460/75
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 460/75
de 25 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 88200000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério da Economia
Capítulo 38.º «Contas de ordem»
Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»
N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00
Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»
N.º 1 «Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00
Despesa extraordinária
IV Plano de Fomento
Secretaria de Estado das Pescas
Capítulo 59.º «Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático»
Pesca
Programa de apoio ao desenvolvimento económico da pesca
Programa relativo à pesca costeira - Experiência com a traineira «Mestre costeiro»
Despesas correntes
Artigo 622.º «Outras despesas correntes» ... 5000000$00
Investigação e desenvolvimento tecnológico
Instalação e equipamento do Instituto de Biologia Marítima e de Técnicas de Pesca
Despesas de capital
Artigo 623.º «Outras despesas de capital» ... 5000000$00
... 17500000$00
Ministério da Educação e Cultura
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Serviço Cívico Estudantil
Artigo 32.º-A «Transferência - Sector público»
N.º 1 «Serviço Cívico Estudantil» ... 70000000$00
Ministério da Comunicação Social
Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»
Artigo 53.º «Outras despesas correntes»
N.º 10 «Programa para Emigrantes» ... 700000$00
... 88200000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A - «Sobretaxa de importação» ... 70000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 54.º «Impostos indirectos diversos» ... 700000$00
Capítulo 15.º, artigo 170.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 4000000$00
Capítulo 15.º, artigo 172.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas: Serviço de Inspecção da Caça e Pesca» ... 3500000$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 10000000$00
... 88200000$00
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José Emílio da Silva - Jorge Correia Jesuíno.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.