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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1975-08-23

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., em Famalicão, é uma unidade vertical têxtil, dispondo de estabelecimentos produtivos para fiação e tecelagem e assegurando o acabamento da respectiva produção na firma Melo & Gonçalves, Lda., onde é sócia maioritária.

Emprega 3160 pessoas e o seu volume de vendas atingiu, em 1974, 1175000 contos, do qual 80% se destinou à exportação.

Os capitais próprios da empresa elevaram-se em 31 de Dezembro de 1974 a 500800 contos, dos quais 150000 contos constituem o capital social; os capitais alheios a médio e a longo prazo atingiam na mesma data mais de 823000 contos. As responsabilidades bancárias registadas em 31 de Dezembro de 1974 cifravam-se em 725000 contos.

O conselho de administração é composto por

Manuel Gonçalves.

António Manuel Ferreira da Costa Gonçalves.

António Morgado Pires.

2 - Pelo Ministério do Trabalho foi mandado elaborar um inquérito à empresa, onde se constata que

a) A situação financeira da empresa está longe de se considerar desafogada. A empresa está muito dependente em relação à banca;

b) A situação económica não inspira cuidados. A empresa é viável, embora estreitamente condicionada pela sua estabilidade financeira e pela continuidade da evolução até agora verificada nas vendas, nomeadamente nas exportações, que constituem a sua principal componente;

c) As dívidas do Sr. Manuel Gonçalves à firma elevam-se a 91000 contos;

d) Existe uma diferença superior a 7700 contos entre o saldo de caixa real e o saldo contabilístico. Esta diferença deve-se à existência de vales particulares;

e) Existem saldos devedores que ultrapassam 37900 contos, devidos a gastos particulares do administrador Manuel Gonçalves ou a valores prestados a firmas pertencentes ao mesmo;

f) No activo imobilizado da empresa estão registados bens «Herdades das Tezas», mas que são utilizados exclusivamente para fins particulares dos administradores;

g) O administrador António da Costa Gonçalves vendeu à empresa, em 17 de Maio de 1974, com data de 1 de Abril de 1974, participações financeiras por 6896 contos, cujo valor nominal era de 429 contos, utilizando a cotação de 28 de Fevereiro de 1974.

3 - O domínio da família Gonçalves sobre a empresa é inegável e repercute-se na arbitrária utilização que os administradores fazem dos capitais da empresa (próprios e alheios) desviados para fins particulares.

Repercute-se igualmente no quadro de dirigentes altamente comprometidos e em toda uma estrutura administrativa hostil a todos os esforços desenvolvidos até hoje, pelos trabalhadores, no sentido de fiscalizar os negócios da empresa, de acordo com as orientações do Conselho da Revolução.

4 - O que acontece justifica a intervenção do Estado na Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, pelo que o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Agosto de 1975, decide

a) Suspensão dos órgãos sociais da empresa;

b) Nomeação de uma comissão administrativa composta por três elementos sugeridos pela comissão de trabalhadores, dois dos quais se indicam desde já

Dr. Abel Ferreira da Costa, presidente.

Engenheiro António Manuel Abrantes Tavares.

O terceiro elemento será nomeado por despacho do Ministério da Indústria e Tecnologia.

5 - A comissão administrativa agora nomeada por um período de seis meses, e dependendo do Ministério da Indústria e Tecnologia, deverá

a) Elaborar relatório exaustivo sobre a situação económico-financeira, esclarecendo factos e situações não analisados no relatório já efectuado, com vista à definição de responsabilidade;

b) Elaborar plano de tesouraria para 1975 e apresentar proposta para o saneamento financeiro da empresa;

c) Elaborar plano comercial da empresa, com vista a aumentar ou, pelo menos, não diminuir o volume de exportações da empresa.

6 - A comissão administrativa, findo o período de intervenção, proporá a cessação da sua actividade, ou a forma de intervenção do Estado que melhor defenda os interesses da economia nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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