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Portaria n.º 510/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 510/75 1975-08-23

Portaria n.º 510/75

de 23 de Agosto

De harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 48$00, a partir de 1 de Julho de 1975, os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas em Angola.

Nas situações em que, por desarranchamento, haja lugar a alimentação a dinheiro, os valores diários a abonar serão os constantes da Portaria n.º 295/75, de 22 de Abril, ou seja, 37$00.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 21 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para publicação no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

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