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Portaria n.º 515/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 515/75 1975-08-26

Portaria n.º 515/75

de 26 de Agosto

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada

Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros - Construções e grandes reparações»

Base Aérea n.º 5 ... 27000$00

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 650000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 20196$00

Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 610000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 335000$00

Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 45000$00

Base Aérea n.º 1 ... 25000$00

Base Aérea n.º 3 ... 25000$00

Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

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