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Decreto-Lei n.º 210-A/87

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 210-A/87 1987-05-20

Decreto-Lei n.º 210-A/87

de 20 de Maio

De acordo com a política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1987, procede-se com o presente diploma à elevação das taxas dos elementos específico e ad valorem do imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros. Efectiva-se igualmente a revisão dos regimes de taxas do imposto de consumo relativo aos cigarros «populares», no sentido da sua progressiva harmonização com os compromissos assumidos por Portugal aquando da adesão às Comunidades Europeias.

Simultaneamento introduz-se a figura do imposto mínimo sobre os cigarros, permitida pela Directiva n.º 72/464/CEE, que constitui um importante instrumento de estabilidade das receitas fiscais.

Assim, no uso da autorização conferida pelas alíneas a), b), c) e d) do artigo 40.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 210-A/87 1987-05-20

As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes

Elemento específico - 390$00;

Elemento ad valorem - 53%.

Decreto-Lei 210-A/87 1987-05-20

O mapa n.º 3 anexo ao Decreto-Lei n.º 172-D/86, de 30 de Junho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 210-A/87 1987-05-20

A diferença entre as taxas do elemento ad valorem dos cigarros da marca Kentucky e as dos restantes cigarros será reduzida a metade em 1988 e eliminada em 1989.

Decreto-Lei 210-A/87 1987-05-20

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 210-A/87 1987-05-20

Imposto mínimo

Da aplicação conjunta das taxas referidas no n.º 4 do artigo 7.º não poderá resultar um montante de imposto liquidado inferior a 70% do aplicável a igual quantidade de cigarros do escalão de preço mais vendido no ano anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 13 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

O imposto de consumo que incide a título excepcional e provisório sobre os cigarros populares de fabrico nacional da marca Kentucky é o seguinte

(ver documento original)

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