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Portaria n.º 548/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 548/2000 2000-08-04

Portaria n.º 548/2000

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-DGF), situada na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 938,95 ha, válida até 16 Dezembro de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 272,3750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cassapa e Coimeira», sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 272,3750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1211,3250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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