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Portaria n.º 546/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 546/2000 2000-08-04

Portaria n.º 546/2000

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-O7/92 de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Amaro Gonçalves a zona de caça associativa da Farela, Cruz e outras (processo n.º 519-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com a área total de 834,0625 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 253,1125 ha, sitos no município de Mértola.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-O7/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 253,1125 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1087,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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