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Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 100/2000 2000-08-04

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2000

Considerando que a resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2000 (2.ª série), de 2 de Março, que autorizou a alienação dos direitos de preferência da Região Autónoma dos Açores no aumento de capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., contém incorrecções não susceptíveis de mera rectificação, o que implica a consequente alteração legislativa;

Considerando ainda a proposta do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e o parecer da comissão de acompanhamento das reprivatizações

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a reserva para os trabalhadores do Banco Comercial dos Açores, S. A., e da sua participada Companhia de Seguros Açoreana, S. A., bem como para os que hajam mantido vínculo laboral durante mais de três anos com o Banco Comercial dos Açores, E. P., e com a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., ou com as empresas privadas de cuja nacionalização aquelas resultaram, e, após estes, para os pequenos subscritores e para os emigrantes 20% dos referidos direitos de subscrição, podendo os trabalhadores subscrever, nesta fase, um número de direitos correspondentes a um máximo individual de 79 acções.

2 - A alienação dos direitos de subscrição referidos no n.º 9 da resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2000 (2.ª série), de 2 de Março, será feita ao preço de 409$50 pelo conjunto de direitos necessários à subscrição de uma acção, a liquidar conjuntamente com o preço de emissão, sendo as ordens de compra dos direitos e da subscrição das acções correspondentes dadas em simultâneo.

3 - A presente resolução produz efeitos reportados a 21 de Maio de 2000.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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