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Portaria n.º 542/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 542/2000 2000-08-04

Portaria n.º 542/2000

de 4 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Plantas da Floresta Laurissilva da Madeira», com as seguintes características

Autor: Carlos Alberto Pinto;

Fotos: José Gomes Teixeira;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 4 de Julho de 2000;

Taxas, motivos e quantidades

52$00/(euro) 0,26 - Orquídea-da-serra - 1000000;

85$00/(euro) 0,42 - Orquídea-branca - 250000;

100$00/(euro) 0,50 - Folhado - 500000;

100$00/(euro) 0,50 - Loureiro - 500000;

140$00/(euro) 0,70 - Barbusano - 250000;

350$00/(euro) 1,75 - Visco - 250000;

Bloco com os seis selos da emissão - 60000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 11 de Julho de 2000.

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