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Portaria n.º 552/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552/2000 2000-08-04

Portaria n.º 552/2000

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 741/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Lage e Torre Velha a zona de caça associativa de Maria da Guarda (processo n.º 1625-DGF), situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 775,1500 ha, válida até 12 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de cinco prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 327,7335 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 567/94, de 12 de Julho, os prédios rústicos designados por Herdade da Aplacena e Folha do Ouro, Herdade dos Braciais, Herdade do Monte das Oliveiras e Pereiros ou Cova das Bruxas, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 327,7375 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1102,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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