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Portaria n.º 564/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 564/2000 2000-08-04

Portaria n.º 564/2000

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-N1/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Coelheiros e outras (processo n.º 1671-DGF), situada na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 897,3375 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, que revogou a Portaria n.º 640-N1/94, de 15 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1307,6625 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 83,70 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade Buena Madre», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 83,70 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1391,3625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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