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Portaria n.º 562/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 562/2000 2000-08-04

Portaria n.º 562/2000

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 546/91 de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Campo do Oriente a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias (processo n.º 640-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 784,80 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

Pela Portaria n.º 928/99, de 20 de Outubro, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, tendo a mesma ficado com a área de 997,5250 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico, com a área de 59,9250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico designado por Courela de Vale de Lírios, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 59,9250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1057,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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