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Portaria n.º 561/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 561/2000 2000-08-04

Portaria n.º 561/2000

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 944/90, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Courela a zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), situada na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 415,05 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Courela (processo n.º 378-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Courela», situado na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com a área de 415,05 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 944/90, de 4 de Outubro.

3.º É revogada a Portaria n.º 339/2000, de 12 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

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