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Portaria n.º 502/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 502/75 1975-08-18

Portaria n.º 502/75

de 18 de Agosto

O processo de descolonização tem colocado problemas aos que, residentes até agora nas colónias, em grande número em cumprimento de serviço militar, regressam a Portugal, quanto à autenticidade das suas cartas de condução, obtidas antes do acesso à independência daquelas colónias.

Por outro lado, não parece justa a aplicação das taxas previstas na Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, as quais são necessárias para promover a troca de cartas de condução.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte

1.º Os titulares de cartas de condução emitidas nas antigas colónias portuguesas até ao seu acesso à independência poderão trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada, estando, para o efeito, isentos do pagamento da taxa referida na tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor, operando os seus efeitos durante o prazo de um ano.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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