Legislator Case Law & Legislation
314635 PT

Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-08-18

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto-Lei n.º 294/75, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê

O valor da remuneração horária do trabalho traduz-se na fórmula (V x 12)/(52 x n'), sendo V a remuneração mensal correspondente e n o número de horas de trabalho correspondente ao horário mensal.

deve ler-se

O valor da remuneração horária do trabalho traduz-se na fórmula (V x 12)/(52 x n'), sendo V a remuneração mensal correspondente e n o número de horas de trabalho correspondente ao horário semanal.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vascos dos Santos Gonçalves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →