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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-08-16

Despacho

Por despacho de 11 de Julho de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Agosto de 1973, foram fixados os preços e condições de fornecimento dos produtos sódicos e clorados.

Face ao aumento da energia eléctrica ultimamente registado, cuja incidência é preponderante no fabrico destes produtos, impõe-se actualizar os seus preços.

Nestes termos, determina-se o seguinte

1.º A partir da data da entrada em vigor do presente despacho, os preços base dos produtos sódicos e clorados que se designam serão, por tonelada, os seguintes

Carbonato de sódio ... 1950$00

Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) ... 1480$00

Cloro líquido ... 2160$00

Lixívia cáustica (teor mínimo de 46% + quantidade correspondente de cloro líquido) ... 2350$00

Hipoclorito de sódio (teor mínimo de cloro activo, 13%) ... 980$00

Ácido clorídrico (teor mínimo, 33%) ... 770$00

2.º Mantêm-se os preços do carbonato de sódio extra para densificação e soda cáustica extra para solidificação em blocos e palhetas determinados pelo despacho de 30 de Maio de 1975.

3.º A alteração introduzida pelo n.º 2 do despacho de 30 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1975, fica sem efeito, passando a quantidade mínima de aquisição de lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) para o nível anteriormente fixado, ou seja, 500 t anuais de produto a 100%.

4.º Mantêm-se em vigor as restantes regras do despacho de 11 de Julho de 1973.

5.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Tecnologia, 4 de Agosto de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, João Manuel Midosi Bahuto Pereira da Silva Martins Pereira.

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