Legislator Case Law & Legislation
314621 PT

Portaria n.º 495/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 495/75 1975-08-16

Portaria n.º 495/75

de 16 de Agosto

Não tendo sido possível pôr em execução, em tempo oportuno, o novo sistema de licenciamento para a caça, estabelecido na Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, devido à escassez de tempo necessário para a impressão e distribuição dos impressos das diversas licenças, e para evitar aglomerações de última hora, que, de qualquer forma, não resolveriam a situação, pois que se torna praticamente impossível que todos os caçadores tirem as respectivas licenças até ao dia 15 de Agosto, data da abertura da caça, e com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Estão autorizados a caçar até ao dia 15 de Setembro deste ano todos os que possuam carta de caçador, devidamente actualizada, e que não se encontrem suspensos ou interditos do direito de caçar.

2.º A partir desta data é exigível a licença, nos termos da Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Agosto de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →