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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-08-14

Despacho

Ao abrigo do ponto 6.º da Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 28 de Junho de 1975, determino que

1. O limite máximo da duração do trabalho, no âmbito da Administração Central, local e regional, incluindo federações de municípios e serviços municipalizados, pessoas colectivas de direito público, designadamente os serviços e institutos autónomos, e pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública administrativa, é fixado em quarenta e cinco horas.

2. Até ao limite fixado no número anterior ficam autorizadas as reduções de duração de trabalho estabelecidas.

Ministério da Administração Interna, 2 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

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