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Portaria n.º 536/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 536/2000 2000-08-02

Portaria n.º 536/2000

de 2 de Agosto

A Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas naquele concelho.

O n.º 18.º da referida portaria fixou o prazo de vigência de tais medidas especiais de apoio ao emprego e protecção no desemprego, a terminar em 31 de Dezembro de 1999.

Posteriormente, e com base na constatação de que a necessidade de tais medidas se mantinha, o prazo da sua vigência foi prorrogado até 30 de Junho de 2000, através da Portaria n.º 26/2000, de 26 de Janeiro.

No momento presente, constata-se que, apesar da evolução favorável da situação de algumas das empresas do concelho e respectivos trabalhadores relativamente a outras, continuam a verificar-se os pressupostos que estiveram na base da adopção das medidas especiais de protecção contidas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto.

Nesta medida, torna-se aconselhável, a fim de fazer face aos delicados problemas de empregabilidade e de desemprego dos trabalhadores do concelho que não lograram, até à data, resolver a sua situação laboral, a prorrogação das referidas medidas até 31 de Dezembro de 2000.

Assim, ao abrigo das competências delegadas através do despacho n.º 23315/99, de 12 de Novembro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, o seguinte

1.º

Objecto

As medidas previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, prorrogadas pela Portaria n.º 26/2000, de 26 de Janeiro, mantêm-se em vigor até 31 de Dezembro de 2000.

2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 30 de Junho de 2000.

Em 28 de Junho de 2000.

O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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