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Portaria n.º 490/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 490/75 1975-08-13

Portaria n.º 490/75

de 13 de Agosto

Mediante estudo efectuado pelos CTT concluiu-se ser possível melhorar a qualidade do serviço de encomendas postais e reduzir, simultaneamente, o custo do serviço, o tempo de espera nos postigos de aceitação e as operações de transmissão e de entrega aos destinatários.

Para o efeito torna-se necessário estabelecer normas que permitam, com a colaboração do público, simplificar algumas tarefas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 5/73, de 5 de Janeiro, o seguinte

1.º - 1. As encomendas postais simplesmente registadas e contra-reembolso, do serviço nacional, a transportar pelo correio, só podem ser aceites se forem entregues nos postigos de aceitação juntamente com um impresso múltiplo adequado, fornecido pelos CTT, cujo preenchimento fica a cargo do utente, excepto na parte referente às indicações de serviço.

2. Quando as encomendas forem em número igual ou superior a cinco, o utente deverá inscrevê-las, previamente, numa guia de depósito, elaborada em duplicado, e colar o impresso múltiplo às respectivas encomendas, a fim de abreviar as operações de aceitação.

2.º As operações de transmissão e de entrega devem ser simplificadas de modo a reduzir-se o custo do serviço.

3.º Na data da entrada em vigor das disposições constantes desta portaria, que será fixada pelos CTT de acordo com as conveniências do serviço, são revogadas as alíneas b) e d) do artigo 14.º e os artigos 15.º, 20.º, 24.º e 34.º do Regulamento de Encomendas Postais, aprovado por Decreto de 22 de Agosto de 1911, e os artigos 70.º, 72.º, 73.º, 84.º, 124.º, 190.º e 571.º do Regulamento dos Correios, aprovado por Decreto de 14 de Junho de 1902.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Julho de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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