Legislator Case Law & Legislation
314464 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-08-12

Despacho

1 - No Conselho Económico foi analisada a situação financeira de várias organizações de transportes. Consequentemente, e para lhe dar uma solução parcial, fica o Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 525/72, de 19 de Dezembro, autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 300000000$00, nas condições que vierem a ser oportunamente aprovadas.

2 - Com o produto desse empréstimo o Estado, por intermédio do Fundo Especial de Transportes Terrestres, concederá o apoio financeiro seguinte

2.1 - Serviço de Transportes Colectivos do Porto ... 80500000$00

2.2 - Companhia Carris de Ferro de Lisboa ... 104000000$00

2.3 - Metropolitano de Lisboa ... 115500000$00

... 300000000$00

3 - Dado que os trâmites legais a cumprir para concretizar a operação atrás referida absorvem mais do que quarenta e cinco dias, determina-se, finalmente, que a Caixa Geral de Depósitos coloque desde já os montantes referidos no ponto 2 à disposição das empresas indicadas, liquidando-se esses montantes logo que formalizado o empréstimo directo ao Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →