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Decreto-Lei n.º 160/2000

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 160/2000 2000-07-27

Decreto-Lei n.º 160/2000

de 27 de Julho

A aprovação da Directiva n.º 2000/23/CE, da Comissão, de 27 de Abril, que altera a Directiva n.º 92/76/CEE, da Comissão, de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, implica que seja alterado o Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, de forma a transpor para a ordem jurídica interna tal directiva.

Igualmente, importa introduzir no mesmo diploma uma alteração no seu artigo 19.º, de modo a esclarecer da obrigatoriedade da emissão de passaporte fitossanitário para certos vegetais, produtos vegetais e outros objectos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 160/2000 2000-07-27

O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 19.º

1 - ...

2 - Efectuada a inspecção fitossanitária referida no artigo 18.º e se se constatar oficialmente que estão satisfeitas as exigências fitossanitárias estabelecidas, será permitida a entrada no território nacional da mercadoria em causa, emitindo-se o passaporte fitossanitário quando a mesma constar igualmente da parte A do anexo V, para que possa circular no interior do país e da Comunidade.

3 - ...

4 - ...»

Decreto-Lei 160/2000 2000-07-27

1 - A data referida em nota de rodapé do anexo VI do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ser 31 de Março de 2001.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 2000.

Decreto-Lei 160/2000 2000-07-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Medeiros Vieira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Armando António Martins Vara.

Promulgado em 12 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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