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Decreto-Lei n.º 163/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 163/2000 2000-07-27

Decreto-Lei n.º 163/2000

de 27 de Julho

Encontra-se em curso o descongelamento extraordinário das vagas dos quadros de pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e do Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART), serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia (IPA).

Se bem que se preveja para breve o referido descongelamento, certo é que será ainda necessário proceder à realização dos concursos externos tendentes ao preenchimento das vagas em causa.

A imperativa exigência de se assegurar o funcionamento e a estabilidade dos serviços em causa impõem ao Governo a necessidade de, por este meio, prorrogar, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal técnico-profissional e técnico superior em exercício de funções no PAVC e no CNART.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 163/2000 2000-07-27

Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal técnico-profissional e técnico superior em exercício de funções no Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e no Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) são prorrogados por um ano, a título excepcional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 12 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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